Sistemas de Saneamento Básico, Engenaria Sanitária e Ciências Ambientais: ordenamentos setorias e discrionariedade técnica
Wladimir Loureiro (Faculdade de Direito - UERJ) wladimirloureiro@gmail.com
Resumo
Este artigo abordará a Engenharia Sanitária e as Ciências Ambientais como fontes inspiradores de leis ambientais e como instâncias legiferantes ou criadoras de leis. Como fator favorável a essas hipóteses apresentamos a progressiva implementação de ordenamentos setoriais. Como fator problematizante, ou desfavorável, a existência sobejante de textos legais de origem constituinte, federal, estadual e regulamentar, muitas vezes definindo tcnicas e conceitos científicos.
Palavras-chave: esgotos, águas pluviais, Direito Ambiental Constitucional, Engenharia Sanitária e Ciências Ambientais.
1. Introdução: marco conceitual
Chama-se de saneamento tudo que diz respeito a limpeza e incolumidade pública relacionada com esta. A área do conhecimento voltada a desenvolver e efetivar o saneamento é a Engenharia Sanitária. Esta cuida do saneamento básico e da defesa sanitária.
Defesa sanitária é de difícil definição, mas podemos definir com todo saneamento que não seja relacionado a esgoto, águas e lixo comuns. É tema dos filmes sobre infecção generalizada.
Saneamento básico é o saneamento que diz respeito a todas as pessoas, relaciona-se com o rio que passa em nossa rua, a água que chega em nossa casa e os refugos que qualquer pessoa produz (chamados pela lei de resíduos sólidos ou efluentes).
Ciências Ambientais é um conceito que depende de outro conceito, não existiriam sem a ideia de meio ambiente. São o conjunto de disciplinas que estudam o meio ambiente, sua razão de ser, sua degradação, preservação e formas de recuperação. É a forma mais adequada de desenvolver conhecimento sobre o tema, considerando sua inerente transversalidade.
Direito Ambiental Constitucional parte do Direito Ambiental que subordina todas as outras. Dotada de mais alta normatividade por deter uma maior carga democrática. Essa carga democrática pode ser pela forma que se produziu a norma, como o maior número de pessoas que participaram de seu processo de criação, ou pelo assunto que a norma tratou, pelo maior número de pessoas que serão afetadas pela norma.
Os ordenamentos setoriais são as áreas do direito em que se permite a criação por processos diferentes dos processos tradicionais de criação de normas. Esses processos tradicionais são a votação pelo Poder Legislativo ou a decretação pelo Poder Executivo.
A discricionariedade técnica é a possibilidade de órgãos diferentes do Poder Legislativo ou do Poder Executivo criarem normas, sob o único requisito de, apesar de não serem votados, desenvolverem conhecimento na área que normatizam.